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CORDA REGULÁVEL 1040-1638 mm, de poliéster sem mosquetões
CORDA REGULÁVEL 1040-1638 mm, de poliéster sem mosquetões

CORDA REGULÁVEL 1040-1638 mm, de poliéster sem mosquetões

80107
EN358
Ajuste seguro, confiança a cada passo.


· Corda de poliéster entrançada de 12 mm de diâmetro, regulável.
· Extremidades manufacturadas com guardacabos termossoldados com peça dura interior para prevenir desgastes na corda.
· Comprimento regulável através de argola metálica, até 1638 mm.
· O ponto de ancoragem deve estar situado acima do ponto de conexão do arnês antíquedas.
 
Assegura trabalhos em altura com uma corda regulável de 12 mm, precisa e resistente até 1638 mm.
Guardacabos termossoldados e argola metálica de ajuste: durabilidade e fiabilidade em cada ligação.


Desenhada para profissionais que priorizam qualidade e segurança, esta corda de poliéster entrançada de 12 mm oferece um ajuste rápido e estável através de argola metálica, alcançando até 1638 mm. As suas extremidades com guardacabos termossoldados e reforço interno reduzem o desgaste nos pontos de contacto, prolongando a vida útil do equipamento e garantindo um desempenho consistente. O seu formato sem mosquetões permite selecionar os conectores adequados a cada tarefa, otimizando a ergonomia e a relação qualidade-preço do conjunto.
Sugestões de uso: combine com mosquetões e conectores certificados segundo a sua aplicação, verifique o correto fecho e ausência de arestas cortantes, e situe sempre a ancoragem acima do ponto de conexão do arnês antíquedas. Ideal para posicionamento, fixação e ajustes finos em estruturas, onde a precisão e a robustez fazem a diferença.

Casos de uso:
- Posicionamento e fixação em trabalhos de construção e montagem em andaimes.
- Manutenção industrial e ajuste em pontos de ancoragem temporários ou estruturas metálicas.
- Poda e trabalhos em altura em ambientes de jardinagem e serviços urbanos.
Unidade de venda
EN358
OK
EN354
OK

A revisão dos EPIs anti-queda é obrigatória?

Todos os equipamentos anti-queda devem passar por uma revisão anual obrigatória a partir da data da sua primeira utilização, de acordo com a norma UNE EN 365:2005. Esta revisão garante que o equipamento mantém as suas condições de segurança. O utilizador deve registar a data do primeiro uso na ficha de inspeção correspondente.

Frequência de revisão: 1 vez por ano.



Quem pode realizar a revisão dos equipamentos?

As revisões dos equipamentos anti-queda Safetop podem ser realizadas exclusivamente pela Safetop ou por uma pessoa autorizada pela Safetop.

  • Distribuidores certificados pela Safetop
    Apenas os distribuidores formados e certificados pela Safetop estão autorizados a realizar revisões dos nossos EPIs. Esta formação específica permite identificar defeitos, controlar o estado do material e emitir relatórios válidos.
  • Serviço técnico de revisão Safetop
    Oferecemos um serviço técnico próprio de revisão de equipamentos anti-queda, exclusivo para distribuidores. Os utilizadores finais não devem enviar equipamentos diretamente, mas geri-los através do seu ponto de fornecimento.
  • Pessoas autorizadas pela Safetop
    A Safetop ministra cursos técnicos de revisão a fornecedores, habilitando-os como centros autorizados de inspeção.


Safetop Monitor

Gere os seus equipamentos, revisões e datas de validade com a nossa aplicação Safetop Monitor. Centralize a documentação técnica, notificações de revisão e o acompanhamento dos seus EPIs num único local.

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