CONJUNTO DE ANCORAGEM PERMANENTE, 30 Kn para instalação em aço
Segurança de 30 kN, ancorada ao aço.
· Conjunto de ancoragem permanente tipo A para ancoragem a estruturas de aço.
· Composto por placa de aço de 135x140 mm e 2 parafusos de ancoragem (incluídos).
· Posição de uso: vertical, horizontal e inclinado.
· Especialmente desenhado para usar com a Ref. 80266 (linha de vida horizontal), quando é usada por 3 operários ao mesmo tempo ancorado a estruturas de aço.
· Alcança os 30 Kn de resistência.
· APLICAÇÕES Este tipo de ancoragens tipo A deve ser fixado permanentemente a uma estrutura: superfícies verticais, horizontais e inclinadas, tais como paredes, colunas, dintéis, etc.
Ancoragem permanente tipo A de 30 kN para estruturas de aço que garante segurança em trabalhos em altura.
Placa 135x140 mm com parafusos incluídos e uso em vertical, horizontal e inclinado para máxima versatilidade.
O conjunto de ancoragem permanente tipo A (Ref. 80158A) está desenhado para fixar-se a estruturas de aço e oferecer um ponto de ancoragem robusto de 30 kN. Sua placa de 135x140 mm e parafusos incluídos simplificam a instalação e asseguram uma integração limpa em vigas, colunas ou dintéis.
Orientado a equipamentos de proteção contra quedas, destaca-se por sua versatilidade de uso em vertical, horizontal e inclinado e por sua compatibilidade com a linha de vida horizontal Ref. 80266, mesmo quando trabalham até 3 operários. Excelente relação qualidade-preço, com um desenho sólido pensado para durar em ambientes industriais exigentes.
Sugestões de uso: instale-o como ponto terminal/intermédio de linhas de vida, como ancoragem para trabalhos de manutenção em coberturas metálicas, ou como reforço de segurança em passarelas e plataformas.
Segurança de 30 kN, ancorada ao aço.
Casos de uso:
- Instalação de linhas de vida horizontais Ref. 80266 em vigas e perfis de aço.
- Pontos de ancoragem permanentes em naves industriais, pontes e estruturas metálicas.
- Trabalhos de manutenção em coberturas, passarelas e plataformas ancoradas a aço.
- Unidade de venda
- EN795A
- OK
A revisão dos EPIs anti-queda é obrigatória?
Todos os equipamentos anti-queda devem passar por uma revisão anual obrigatória a partir da data da sua primeira utilização, de acordo com a norma UNE EN 365:2005. Esta revisão garante que o equipamento mantém as suas condições de segurança. O utilizador deve registar a data do primeiro uso na ficha de inspeção correspondente.
Frequência de revisão: 1 vez por ano.
Quem pode realizar a revisão dos equipamentos?
As revisões dos equipamentos anti-queda Safetop podem ser realizadas exclusivamente pela Safetop ou por uma pessoa autorizada pela Safetop.
- Distribuidores certificados pela Safetop
Apenas os distribuidores formados e certificados pela Safetop estão autorizados a realizar revisões dos nossos EPIs. Esta formação específica permite identificar defeitos, controlar o estado do material e emitir relatórios válidos. - Serviço técnico de revisão Safetop
Oferecemos um serviço técnico próprio de revisão de equipamentos anti-queda, exclusivo para distribuidores. Os utilizadores finais não devem enviar equipamentos diretamente, mas geri-los através do seu ponto de fornecimento. - Pessoas autorizadas pela Safetop
A Safetop ministra cursos técnicos de revisão a fornecedores, habilitando-os como centros autorizados de inspeção.
Safetop Monitor
Gere os seus equipamentos, revisões e datas de validade com a nossa aplicação Safetop Monitor. Centralize a documentação técnica, notificações de revisão e o acompanhamento dos seus EPIs num único local.