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PONTO DE ANCORAGEM MÓVEL, horizontal válido para trilhos 65-120 mm
PONTO DE ANCORAGEM MÓVEL, horizontal válido para trilhos 65-120 mm

PONTO DE ANCORAGEM MÓVEL, horizontal válido para trilhos 65-120 mm

80000
Mobilidade segura em cada trilho.


· Ponto de ancoragem móvel
· Sistema horizontal móvel transportável, apto para trilhos de entre 65 e 120 mm.
· O ponto de ancoragem move-se ao longo da viga horizontal (trem) com uma seção transversal de saída.
· APLICAÇÕES Dispositivo de ancoragem para adaptar a trilhos.
· Ancoragem transportável.
 
Proteção contra quedas flexível para trabalhos em altura sobre trilhos de 65–120 mm.
Design móvel e transportável que oferece máxima mobilidade com alta qualidade e excelente relação custo-benefício.


Aumenta a segurança e continuidade das suas operações com um ponto de ancoragem móvel que desliza suavemente ao longo do trilho horizontal. O seu design transportável facilita instalações temporárias sem modificações permanentes, otimizando tempos e custos. A tecnologia de deslocamento linear mantém o operário conectado enquanto avança, reduzindo desconexões e melhorando a produtividade. Fabricado com critérios de qualidade para uso intensivo e compatível com trilhos de 65–120 mm, é uma solução versátil para manutenção e inspeção. Sugestões de uso: verifique a compatibilidade do trilho e o seu estado, planeje o resgate e utilize EPI e conectores certificados. Ideal para ambientes industriais, logísticos e oficinas com vigas/trilhos horizontais. Mobilidade e segurança na mesma linha.

Casos de uso:
- Manutenção e inspeção em pontes rolantes e linhas de transporte com trilhos de 65–120 mm.
- Intervenções temporárias em plantas de produção com vigas/trilhos horizontais.
- Trabalhos de montagem e revisão em armazéns e oficinas com trilhos estruturais.
Unidade de venda
EN795B
OK

A revisão dos EPIs anti-queda é obrigatória?

Todos os equipamentos anti-queda devem passar por uma revisão anual obrigatória a partir da data da sua primeira utilização, de acordo com a norma UNE EN 365:2005. Esta revisão garante que o equipamento mantém as suas condições de segurança. O utilizador deve registar a data do primeiro uso na ficha de inspeção correspondente.

Frequência de revisão: 1 vez por ano.



Quem pode realizar a revisão dos equipamentos?

As revisões dos equipamentos anti-queda Safetop podem ser realizadas exclusivamente pela Safetop ou por uma pessoa autorizada pela Safetop.

  • Distribuidores certificados pela Safetop
    Apenas os distribuidores formados e certificados pela Safetop estão autorizados a realizar revisões dos nossos EPIs. Esta formação específica permite identificar defeitos, controlar o estado do material e emitir relatórios válidos.
  • Serviço técnico de revisão Safetop
    Oferecemos um serviço técnico próprio de revisão de equipamentos anti-queda, exclusivo para distribuidores. Os utilizadores finais não devem enviar equipamentos diretamente, mas geri-los através do seu ponto de fornecimento.
  • Pessoas autorizadas pela Safetop
    A Safetop ministra cursos técnicos de revisão a fornecedores, habilitando-os como centros autorizados de inspeção.


Safetop Monitor

Gere os seus equipamentos, revisões e datas de validade com a nossa aplicação Safetop Monitor. Centralize a documentação técnica, notificações de revisão e o acompanhamento dos seus EPIs num único local.

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