LINHA DE VIDA VERTICAL 20 m, sem mosquetões 12 mm
Segurança que te acompanha, metro a metro.
· Corda de poliéster de 12 mm.
· Disponível em várias comprimentos:
-80350-10: 10 m
-80350-20: 20 m
-80350-30: 30 m
-80350-40: 40
-80350-50: 50 m
· Na extremidade superior, ilhó protegido por uma capa isolante termorretrátil.
· Na outra extremidade, um nó que serve como tope na extremidade inferior, protegido por uma capa isolante termorretrátil.
· Válida para uso com dispositivos deslizantes antirquedas (altochuts).
Linha de vida vertical de 20 m com corda de poliéster de 12 mm para um ancoragem confiável e duradouro.
Proteções termorretráteis em ambas as extremidades e compatibilidade com dispositivos deslizantes para máxima eficiência e segurança.
Projetada para atuar em ambientes exigentes, esta linha de vida vertical de 20 m combina a qualidade do poliéster de 12 mm com proteção termorretrátil em ambas as extremidades, prolongando a vida útil do equipamento e reduzindo a manutenção. Sua compatibilidade com dispositivos deslizantes antirquedas proporciona uma mobilidade suave e controlada durante subidas e descidas, melhorando a produtividade sem comprometer a segurança.
Graças à sua construção robusta e a um design pensado para o trabalho técnico, oferece uma excelente relação qualidade-preço e um desempenho consistente em instalações temporárias ou permanentes. Sugestões de uso: selecionar o dispositivo deslizante homologado adequado ao diâmetro da corda, verificar o ponto de ancoragem superior certificado antes da instalação e utilizar o nó de tope como limite seguro do percurso na extremidade inferior.
Escolha tecnologia e qualidade para cada intervenção em altura: instalação rápida, funcionamento confiável e suporte aos seus protocolos de segurança.
Casos de uso:
- Trabalhos em escadas fixas e acessos verticais em indústria e manutenção
- Montagem e revisão de andaimes, torres e estruturas metálicas
- Operações de telecomunicações e energia em mastros e postes
- Unidade de venda
- EN353-2
- OK
A revisão dos EPIs anti-queda é obrigatória?
Todos os equipamentos anti-queda devem passar por uma revisão anual obrigatória a partir da data da sua primeira utilização, de acordo com a norma UNE EN 365:2005. Esta revisão garante que o equipamento mantém as suas condições de segurança. O utilizador deve registar a data do primeiro uso na ficha de inspeção correspondente.
Frequência de revisão: 1 vez por ano.
Quem pode realizar a revisão dos equipamentos?
As revisões dos equipamentos anti-queda Safetop podem ser realizadas exclusivamente pela Safetop ou por uma pessoa autorizada pela Safetop.
- Distribuidores certificados pela Safetop
Apenas os distribuidores formados e certificados pela Safetop estão autorizados a realizar revisões dos nossos EPIs. Esta formação específica permite identificar defeitos, controlar o estado do material e emitir relatórios válidos. - Serviço técnico de revisão Safetop
Oferecemos um serviço técnico próprio de revisão de equipamentos anti-queda, exclusivo para distribuidores. Os utilizadores finais não devem enviar equipamentos diretamente, mas geri-los através do seu ponto de fornecimento. - Pessoas autorizadas pela Safetop
A Safetop ministra cursos técnicos de revisão a fornecedores, habilitando-os como centros autorizados de inspeção.
Safetop Monitor
Gere os seus equipamentos, revisões e datas de validade com a nossa aplicação Safetop Monitor. Centralize a documentação técnica, notificações de revisão e o acompanhamento dos seus EPIs num único local.