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BARRA REGULÁVEL, sistema para colocar em aros ou janelas
BARRA REGULÁVEL, sistema para colocar em aros ou janelas

BARRA REGULÁVEL, sistema para colocar em aros ou janelas

80277

Segurança que se adapta.


· Barra regulável de segurança.
· Sistema para colocar em aros de portas ou janelas quando não existe nenhum outro ponto de ancoragem ou este é o mais apropriado.
· A barra é colocada atravessada no aro e os dois tampões são colocados fazendo pressão no interior do aro.
· De aço galvanizado.
· Barra principal: 1,50 m de comprimento e 4 cm de largura.
· Distância do tampão fixo à sua extremidade: 10 cm.
· Separação máxima entre tampões: 1240 m.
· APLICAÇÕES Sistema para colocar em aros de portas ou janelas.
 

Solução regulável de alta resistência para criar pontos de fixação em aros de portas ou janelas quando não existem ancoragens disponíveis.
Fabricada em aço galvanizado com tampas de pressão, oferece montagem rápida, firme e adaptável a diferentes larguras de aro.


Maximiza a segurança operativa em ambientes onde não existem pontos de ancoragem com esta barra regulável de aço galvanizado. Seu design profissional com tampas de pressão proporciona uma instalação rápida, firme e repetível, evitando deslocamentos durante o trabalho. Destaca-se pela sua qualidade de fabricação e uma excelente relação qualidade-preço, pensada para equipas técnicas que requerem soluções fiáveis e portáteis.
Sugestões de uso: ajusta a barra à largura do aro, centra a pressão dos tampões e verifica a estabilidade antes de iniciar as tarefas. Ideal para operações de manutenção, instalação e inspeção em interiores com aros de portas ou janelas.
Segurança que se adapta.

Casos de uso:
- Trabalhos de manutenção e inspeção em aros de portas ou janelas em interiores.
- Intervenções técnicas em edifícios onde não existe um ponto de fixação disponível.
- Instalações temporárias que requerem uma barra de apoio regulável sobre carpintarias de portas ou janelas.
Unidade de venda
EN795B
OK

A revisão dos EPIs anti-queda é obrigatória?

Todos os equipamentos anti-queda devem passar por uma revisão anual obrigatória a partir da data da sua primeira utilização, de acordo com a norma UNE EN 365:2005. Esta revisão garante que o equipamento mantém as suas condições de segurança. O utilizador deve registar a data do primeiro uso na ficha de inspeção correspondente.

Frequência de revisão: 1 vez por ano.



Quem pode realizar a revisão dos equipamentos?

As revisões dos equipamentos anti-queda Safetop podem ser realizadas exclusivamente pela Safetop ou por uma pessoa autorizada pela Safetop.

  • Distribuidores certificados pela Safetop
    Apenas os distribuidores formados e certificados pela Safetop estão autorizados a realizar revisões dos nossos EPIs. Esta formação específica permite identificar defeitos, controlar o estado do material e emitir relatórios válidos.
  • Serviço técnico de revisão Safetop
    Oferecemos um serviço técnico próprio de revisão de equipamentos anti-queda, exclusivo para distribuidores. Os utilizadores finais não devem enviar equipamentos diretamente, mas geri-los através do seu ponto de fornecimento.
  • Pessoas autorizadas pela Safetop
    A Safetop ministra cursos técnicos de revisão a fornecedores, habilitando-os como centros autorizados de inspeção.


Safetop Monitor

Gere os seus equipamentos, revisões e datas de validade com a nossa aplicação Safetop Monitor. Centralize a documentação técnica, notificações de revisão e o acompanhamento dos seus EPIs num único local.

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