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RESCUE-ROLL, guincho de cabo 35 m para tripés
RESCUE-ROLL, guincho de cabo 35 m para tripés

RESCUE-ROLL, guincho de cabo 35 m para tripés

80308-35
Resgate e segurança num só giro.


· Retrátil de cabo com manivela.
· Com dispositivo de elevação de resgate.
· O equipamento cumpre duas funções:
· Dispositivo retrátil antiqueda
· E dispositivo com função de resgate.
· Cabo de aço galvanizado de 25 m ou 35 m.
· Diâmetro do cabo: 4,8 mm.
· Carga máxima de trabalho: 150 kg.
· Carga mínima de trabalho: 50 kg.
· Com sistema de mola.
· Anel superior giratório.
· Mosquetão inferior giratório.
· Para acoplar a tripés.
 
Resgate e antiqueda num único equipamento: retrátil com manivela que permite elevar em situações críticas.
Cabo de aço de 35 m e ferragens giratórias para maior alcance, controle e segurança até 150 kg.


O RESCUE-ROLL integra num único dispositivo a segurança antiqueda e a função de resgate com elevação por manivela, otimizando tempos e reduzindo equipamentos em campo. O seu cabo de aço galvanizado de 35 m e 4,8 mm de diâmetro oferece resistência e durabilidade, enquanto o anel superior e o mosquetão inferior giratórios minimizam torções e melhoram a manobrabilidade sob carga. Com sistema de mola para um retorno fluido e compatibilidade total com tripés, é a solução confiável para trabalhos em altura e espaços confinados.
Sugestões de uso: instale-o em tripés certificados, verifique a carga de trabalho (50–150 kg) antes de cada operação e mantenha o cabo livre de arestas cortantes. Ideal para equipes de resgate industrial, manutenção em plantas, estações de tratamento e trabalhos de saneamento.
Resgate e segurança num só giro.

Casos de uso:
- Operações de resgate em espaços confinados com tripé (poços, esgotos, tanques).
- Trabalhos de manutenção em altura onde seja necessário sistema antiqueda e possibilidade de içamento.
- Intervenções em plantas industriais e estações de tratamento com necessidade de evacuação controlada.
Unidade de venda
EN1496
OK

A revisão dos EPIs anti-queda é obrigatória?

Todos os equipamentos anti-queda devem passar por uma revisão anual obrigatória a partir da data da sua primeira utilização, de acordo com a norma UNE EN 365:2005. Esta revisão garante que o equipamento mantém as suas condições de segurança. O utilizador deve registar a data do primeiro uso na ficha de inspeção correspondente.

Frequência de revisão: 1 vez por ano.



Quem pode realizar a revisão dos equipamentos?

As revisões dos equipamentos anti-queda Safetop podem ser realizadas exclusivamente pela Safetop ou por uma pessoa autorizada pela Safetop.

  • Distribuidores certificados pela Safetop
    Apenas os distribuidores formados e certificados pela Safetop estão autorizados a realizar revisões dos nossos EPIs. Esta formação específica permite identificar defeitos, controlar o estado do material e emitir relatórios válidos.
  • Serviço técnico de revisão Safetop
    Oferecemos um serviço técnico próprio de revisão de equipamentos anti-queda, exclusivo para distribuidores. Os utilizadores finais não devem enviar equipamentos diretamente, mas geri-los através do seu ponto de fornecimento.
  • Pessoas autorizadas pela Safetop
    A Safetop ministra cursos técnicos de revisão a fornecedores, habilitando-os como centros autorizados de inspeção.


Safetop Monitor

Gere os seus equipamentos, revisões e datas de validade com a nossa aplicação Safetop Monitor. Centralize a documentação técnica, notificações de revisão e o acompanhamento dos seus EPIs num único local.

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